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Uma importante vitória judicial foi conquistada por duas servidoras públicas vinculadas à Universidade Estadual do Maranhão (Uema), no município de Caxias. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em decisão de segunda instância, determinou a suspensão imediata dos descontos referentes ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN) sobre as remunerações das servidoras.

A ação foi movida contra o Estado do Maranhão pelo escritório Borges & Vilar Advogados Associados, que representa juridicamente a Associação dos Professores da Universidade Estadual do Maranhão (Apruema).

A decisão do TJMA suspendeu os efeitos de uma determinação anterior da 1ª Vara da Comarca de Caxias, que havia negado o pedido de tutela de urgência para cessar os descontos. O desembargador relator fundamentou a decisão no entendimento já consolidado pelo próprio Tribunal desde 2007, quando, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade n.º 1855/2007, considerou inconstitucional a cobrança obrigatória da contribuição ao FUNBEN.

O magistrado destacou ainda que a continuidade dos descontos sobre os salários das servidoras, verbas de natureza alimentar, representaria dano de difícil reparação, comprometendo sua subsistência. Diante disso, determinou que o Estado suspenda imediatamente as cobranças, até o julgamento final do processo, no qual também é pleiteada a devolução dos valores já descontados.

“A decisão representa mais um avanço na defesa dos direitos dos professores e servidores da Uema. Reforçamos o compromisso da Apruema em atuar de forma firme e responsável na garantia da legalidade e da justiça para sua categoria”, comentou o presidente da Apruema, Cristovam Filho.

Por Débora Souza

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